
O inventário assusta, sejamos sinceros. Não é atoa que muita gente empurra com a barriga por anos e não o faz.
Os motivos? Os mais diversos. Acreditam que é caro, que tem imposto demais para pagar, que vai demorar muito, que no final das contas não vai nem sobrar bem para dividir, dentre outras questões.
Eu concordo que de fato existem inventários desgastantes, que demoram muitos anos para finalizar, mas você precisa saber que, ao contrário do que muitos pensam, muitas vezes os responsáveis pela demora são os próprios herdeiros.
Falar sobre dinheiro ainda é tabu para muitos e isso retarda a finalização e a própria abertura do inventário.
Infelizmente, o Estado não se importa nem um pouco com isso e a verdade é que quanto mais você demora para abrir o inventário, mais o valor dessa conta aumenta.
Se você é um dos herdeiros em um inventário que já se alonga por muitos anos ou se você acabou de descobrir que é um herdeiro, tenho boas notícias: esse artigo vai te mostrar 5 vantagens do inventário extrajudicial, além dos seus requisitos, é claro.
Requisitos do inventário judicial
Provavelmente você já leu em vários sites os 4 requisitos do inventário extrajudicial. No entanto, o que não te contaram é que existe um dos requisitos que na verdade funciona de outra forma.
Para realizar o inventário extrajudicial a maioria das pessoas aponta esses 4 requisitos:
- todos precisam estar de acordo com a partilha de bens;
- não pode ter incapazes e menores de idade;
- não pode haver testamento; e
- não podem existir bens no exterior.
Ocorre que a existência de testamento não impede a abertura de inventário extrajudicial e eu vou te mostrar porque.
Inicialmente, você precisa saber que o registro e cumprimento do testamento é a primeira diligência a ser efetuada após o falecimento de alguém, antes mesmo inclusive da abertura do próprio inventário.
O registro do testamento significa que o Juiz irá atestar a validade daquele documento, para que então possa prosseguir com o cumprimento da vontade do falecido com o inventário.
Então é nesse momento que a mágica acontece: depois de registrado, o Juiz, ao verificar que todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha de bens, poderá sim autorizar o inventário extrajudicial.
Esse é o entendimento de grandes juristas e doutrinadores, conforme o próprio Enunciado 600 da Jornada de Direito Civil e do Enunciado 16 do IBDFAM.
Nesse mesmo sentido acontece aqui na Bahia, conforme dispõe o próprio Código de Normas. O Juiz pode autorizar o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes.
Além disso, é importante deixar claro que deficiência não significa necessariamente incapacidade. Portanto, é necessário ter atenção a esse requisito.
Da mesma forma, pessoas emancipadas têm plena capacidade civil e não impedem a realização de inventário extrajudicial.
As 5 vantagens do inventário extrajudicial
Agora vamos às vantagens desse procedimento.
1 – É possível fazer em qualquer tabelionato de notas do Brasil.
No caso do inventário extrajudicial, não existe regra da competência. Ou seja, independente de onde a pessoa faleceu, poderá ser escolhido qualquer tabelionato de notas para fazer o inventário.
Essa é uma grande vantagem, que muitas vezes torna menos custoso o inventário.
2 – É possível ter gratuidade de emolumentos
Para conseguir a gratuidade das famosas custas, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes tenham advogado.
3 – Reconhecimento da união estável
Se houver consenso entre os herdeiros, é possível reconhecer na própria escritura pública a união estável que o falecido tinha ainda em vida e não formalizou.
No entanto, será judicial se não tiver consenso ou se o companheiro for o único herdeiro.
4 – Reconhecimento do filho socioafetivo
Da mesma forma, se houver consenso entre os herdeiros, é possível reconhecer na própria escritura pública o filho socioafetivo.
Assim, ele poderá receber sua parte na herança.
5 – Não é necessário que o Juiz homologue
As escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos.
Da mesma forma, a escritura pública serve para promover todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores junto ao DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.
Espero que essas informações tenham ajudado você ou alguém próximo.
Se ainda ficou com dúvidas, manda nos comentários para que possamos te ajudar.