Como funciona a divisão de bens em caso de separação?

A divisão de bens na separação de cônjuges depende, antes de tudo, do regime de bens escolhido no casamento. Esse regime é como uma “regra do jogo” que define o que pertence a cada um e como será feita a partilha em caso de término da união.

No regime da comunhão parcial de bens – o mais comum no Brasil – tudo o que foi adquirido durante o casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, é considerado bem comum e deve ser dividido igualmente. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, ou que foram recebidos por herança ou doação, permanecem de propriedade individual.

Na comunhão universal de bens, todos os bens do casal – adquiridos antes ou durante o casamento – entram na partilha, com raras exceções (como herança com cláusula de incomunicabilidade). Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém o que estiver em seu nome, salvo se houver comprovação de esforço comum ou confusão patrimonial.

Em qualquer regime, a partilha deve considerar também as dívidas contraídas durante o casamento. Em geral, elas também são divididas, desde que tenham sido assumidas em benefício do casal ou da família.

A separação pode ser consensual ou litigiosa. No primeiro caso, as partes chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, o que torna o processo mais rápido, simples e menos custoso. Na separação litigiosa, em que não há consenso, cabe ao juiz decidir como será feita a partilha, com base nas provas e argumentos apresentados.

Ainda que o casal decida deixar a partilha para depois da separação ou do divórcio, ela continua sendo obrigatória. E quanto mais o tempo passa, maiores os riscos de deterioração dos bens, conflitos e prejuízos financeiros.

Por isso, é fundamental contar com um advogado desde o início do processo, para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a divisão patrimonial seja feita de forma justa e segura.

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