
O divórcio é um processo que, além das questões emocionais e patrimoniais, pode envolver consequências tributárias importantes. Embora muitos casais acreditem que a divisão dos bens seja isenta de impostos, nem sempre é assim. A depender da forma como ocorre a partilha, pode haver incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) ou IR (Imposto de Renda) sobre o ganho de capital.
De forma geral, quando o casal divide o patrimônio de modo proporcional ao que cada um tem direito, respeitando o regime de bens e sem transferência de valores, não há tributação. O problema surge quando a partilha é desigual, ou seja, quando um dos cônjuges recebe mais do que teria direito em troca de compensação financeira. Nesse caso, o fisco entende que houve uma transmissão de propriedade e, portanto, é possível a cobrança do ITBI.
Outro ponto de atenção é o ganho de capital. Se, durante o divórcio, um imóvel é vendido para viabilizar a partilha, pode incidir Imposto de Renda sobre o lucro obtido, calculado entre o valor de venda e o de aquisição. Além disso, é importante observar que a transferência de bens a título de pensão alimentícia ou compensação patrimonial também pode gerar reflexos fiscais.
Por isso, antes de formalizar o divórcio, é essencial avaliar o impacto tributário das escolhas feitas na divisão de bens. Um acordo mal estruturado pode gerar custos inesperados e até futuras autuações.
Em resumo: nem todo divórcio gera imposto, mas toda partilha deve ser analisada sob o olhar jurídico e fiscal. Um planejamento prévio com advogado garante que a separação ocorra de forma justa, legal e financeiramente equilibrada.
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