O que acontece com os bens quando o casal não consegue chegar a um acordo no divórcio?

O divórcio é uma decisão difícil. Quando as duas partes conseguem chegar a um acordo, o processo tende a ser mais rápido e menos desgastante. Mas quando isso não acontece, a situação muda de figura: o casal entra em um divórcio litigioso, e a Justiça passa a decidir o que não foi resolvido entre eles.

Nesse cenário, um dos maiores pontos de conflito é a partilha de bens. O que é de quem? O que entra na divisão? Como evitar que o patrimônio construído ao longo do casamento seja dilapidado durante o processo?

Este artigo explica como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso, quais são os direitos de cada parte e por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença nesse momento.


O que é o divórcio litigioso e quando ele ocorre

O divórcio litigioso é o processo judicial de dissolução do casamento no qual as partes não conseguem chegar a um acordo sobre um ou mais pontos essenciais. Isso pode envolver a divisão de bens, a guarda dos filhos, o valor da pensão alimentícia ou qualquer combinação desses elementos.

Diferente do divórcio consensual, que pode ser feito em cartório quando os cônjuges concordam com tudo, o divórcio litigioso obriga a abertura de uma ação judicial. Cada parte precisa ter o seu próprio advogado. O juiz ouve os dois lados, analisa as provas e decide o que não foi acordado.

É importante saber: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário provar culpa nem cumprir prazos de separação para se divorciar no Brasil. Basta manifestar a vontade de encerrar o casamento. O que o processo judicial resolve, portanto, são os efeitos práticos desse encerramento.


Como funciona a partilha de bens na prática

A partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. O regime mais comum no Brasil é o de comunhão parcial de bens, no qual entram na divisão os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso, ou seja, com dinheiro do casal.

Ficam fora da partilha, em regra: bens que cada um tinha antes de casar, heranças e doações recebidas individualmente durante o casamento, e bens de uso pessoal.

Já no regime de comunhão universal, todos os bens são divididos, incluindo os anteriores ao casamento. No regime de separação total, não há partilha. Cada um fica com o que é seu.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a partilha de bens não pode mais ser formalizada por contrato particular. Para ter validade legal, o acordo precisa ser feito por escritura pública em cartório ou homologado pela Justiça. Essa regra vale mesmo para divórcios consensuais que não foram formalizados adequadamente.

Fonte: STJ — www.stj.jus.br


Quais bens podem ser disputados no processo

No divórcio litigioso, qualquer bem sujeito à partilha pode ser alvo de disputa. Os mais comuns são:

  • Imóveis: apartamentos, casas, terrenos e imóveis comerciais adquiridos durante o casamento.
  • Veículos: carros, motos e outros bens móveis registráveis.
  • Aplicações financeiras e investimentos: poupança, CDBs, ações e fundos de investimento.
  • Participações societárias: cotas em empresas abertas ou constituídas durante o casamento.
  • Recebíveis e dívidas: créditos a receber e passivos do casal também entram no balanço.

Bens que um dos cônjuges tentou ocultar, vender ou transferir para terceiros durante o processo podem ter o negócio anulado pela Justiça. Essa prática configura fraude à partilha e tem consequências sérias para quem a comete.


Medidas judiciais para proteger o patrimônio durante o processo

O divórcio litigioso pode durar meses ou anos. Nesse período, o patrimônio pode estar vulnerável. Por isso, a lei permite que o juiz adote medidas protetivas enquanto o processo tramita.

Entre as mais comuns estão o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens e a proibição de alienar imóveis ou cotas societárias. Essas medidas podem ser requeridas por qualquer uma das partes e têm como objetivo impedir que o patrimônio compartilhado seja esvaziado antes da decisão final.

O pedido de medida cautelar precisa ser bem fundamentado e apresentado com provas ou indícios concretos. Um advogado experiente sabe identificar o momento certo para fazer esse requerimento e como argumentar sua urgência diante do juiz.


Por que cada parte precisa do seu próprio advogado

No divórcio litigioso, os interesses das partes são opostos. Um advogado não pode representar os dois lados. Cada cônjuge precisa contratar seu próprio profissional, que vai defender exclusivamente seus direitos.

Quem não tem condições financeiras pode buscar atendimento na Defensoria Pública do seu estado. Mas é importante entender que a atuação de um advogado especializado em direito de família faz diferença nos resultados. Ele sabe quais bens podem ser discutidos, como produzir provas, como negociar em audiência e quando uma proposta de acordo é vantajosa ou não.

Além disso, nos casos que envolvem empresas, imóveis de alto valor ou patrimônios complexos, a atuação técnica do advogado pode evitar que bens entrem indevidamente na partilha ou que bens sujeitos à divisão sejam omitidos.

Defensoria Pública do Estado de São Paulo: www.defensoria.sp.def.br


É possível chegar a um acordo durante o processo litigioso?

Sim. O divórcio litigioso pode ser convertido em consensual a qualquer momento, se as partes chegarem a um entendimento. Isso é até incentivado pela Justiça, que em muitos casos promove audiências de mediação antes da fase de instrução e julgamento.

Quando o acordo é firmado durante o processo, ele é homologado pelo juiz e tem validade jurídica plena. Nesse caso, o processo é encerrado de forma mais rápida e menos custosa para ambas as partes.

Por isso, mesmo em divórcios com alto grau de conflito, manter o diálogo por meio dos advogados é uma estratégia que pode reduzir o tempo e os custos do processo.


Perguntas frequentes

O divórcio litigioso demora quanto tempo? Depende da complexidade do caso e do volume de processos no tribunal. Em casos simples, pode ser concluído em alguns meses. Quando há disputas sobre bens, empresas ou filhos, o processo pode durar de 1 a 3 anos ou mais.

O juiz pode decretar o divórcio mesmo sem a concordância do outro cônjuge? Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo. Uma parte não pode impedir o divórcio da outra. O juiz decreta o fim do casamento e decide separadamente as questões não acordadas.

Bens que estão no nome de um só cônjuge entram na partilha? Depende do regime de bens e da origem do bem. Em comunhão parcial, se o bem foi adquirido durante o casamento com recursos comuns, entra na partilha, mesmo que registrado em nome de apenas um dos cônjuges.

O que acontece com a empresa do casal no divórcio? Cotas ou ações em empresas abertas durante o casamento, em regime de comunhão parcial, entram na partilha. A discussão costuma envolver a avaliação do valor das cotas e a melhor forma de divisão para não prejudicar a continuidade do negócio.

É possível fazer o divórcio sem advogado? No divórcio litigioso, não. A presença de advogado é obrigatória para cada parte. No divórcio consensual feito em cartório, também é obrigatória a presença de advogado. Nos dois casos, a atuação profissional é essencial.

A pensão alimentícia é decidida no mesmo processo? Sim. Quando há filhos menores ou dependentes, a guarda, o regime de visitas e os alimentos podem ser discutidos e decididos no mesmo processo de divórcio litigioso.

Se você está passando por um divórcio com disputa de bens ou não sabe por onde começar, uma consulta com um advogado especializado em direito de família pode ajudar a entender seus direitos e a melhor estratégia para o seu caso.

Entre em contato para uma avaliação inicial.

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