
O abandono afetivo, por muito tempo tratado apenas nos tribunais como uma interpretação da responsabilidade parental, agora está expressamente previsto em lei.
Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento do cuidado emocional como um dever jurídico e não mais como uma escolha individual ou moral dos pais.
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar claro que a omissão no cuidado afetivo, moral, psíquico ou social de filhos passa a ser ilícito civil, passível de reparação por danos. Isso significa que filhos que foram privados de convivência, apoio emocional e orientação por parte de um dos genitores podem buscar indenização na Justiça.
Segundo o texto sancionado, o dever de assistência afetiva envolve: convivência ou visitação periódica, orientação nas principais escolhas profissionais, educacionais e culturais, apoio nos momentos difíceis e presença física sempre que possível. A ausência injustificada nesse papel de cuidado pode ser entendida como violação de direitos fundamentais.
Na prática, isso afeta principalmente situações em que um dos pais simplesmente “some” da vida do filho, deixando para o outro toda a carga de criação, sem sequer manter vínculos afetivos. Agora, a Justiça passa a contar com base legal para responsabilizar civilmente quem se omite e a reparação pode vir em forma de indenizações por danos morais e emocionais.
Outro ponto relevante é que a lei permite que, constatados maus-tratos, negligência ou opressão por parte dos pais, o Poder Judiciário determine o afastamento do responsável da moradia comum como medida cautelar. Trata-se de uma proteção adicional e urgente à criança ou adolescente em risco.
Em resumo: não basta mais pagar pensão ou cumprir obrigações materiais. O afeto ou a ausência dele entrou oficialmente no radar do Judiciário como um dever legal.
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