É possível a exclusão do sobrenome por abandono afetivo?

O nome é um dos principais elementos da identidade de uma pessoa. Ele carrega pertencimento, história e, muitas vezes, vínculos familiares que transcendem o documento. No entanto, nem sempre esse vínculo é sinônimo de afeto. Em casos de abandono afetivo, é possível que o sobrenome de um genitor cause dor, constrangimento ou traga à tona experiências traumáticas e, hoje, a lei permite que esse nome seja retirado por meio de uma ação judicial.

A exclusão de sobrenome é um pedido legítimo quando há justificativa emocional ou social relevante. Filhos que cresceram sem convivência, cuidado ou presença do genitor podem sentir que o sobrenome, em vez de representar laço familiar, apenas perpetua um vínculo formal com quem se manteve ausente. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido que o direito à identidade inclui também o direito de não ser obrigado a carregar um nome que cause sofrimento.

É importante destacar, contudo, que essa retificação não gera efeitos patrimoniais ou sucessórios. Diferente da declaração judicial de abandono afetivo – que pode limitar direitos de herança -, a simples retirada do sobrenome não altera a condição jurídica de filho nem exclui direitos legais. Trata-se, antes, de um ato simbólico e emocional, que visa restaurar a dignidade e a autonomia da pessoa.

Durante o processo, é comum que o genitor seja intimado para se manifestar, mesmo que não haja convivência. Essa etapa é parte do devido processo legal, e não um impedimento à alteração. Cada caso, porém, exige análise individualizada, pois a Justiça avalia as razões apresentadas e o impacto da mudança sobre a identificação civil.

Por isso, antes de iniciar o pedido, é essencial buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Ele poderá analisar o contexto, orientar sobre a documentação necessária e conduzir o processo de forma segura e respeitosa, afinal, retirar um sobrenome é mais do que uma questão jurídica: é um passo de reconstrução pessoal.

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