É possível divorciar sem a assinatura do cônjuge?

No Brasil, é plenamente possível se divorciar sem a assinatura do cônjuge, desde que o pedido seja feito judicialmente. Isso ocorre porque o divórcio deixou de exigir consenso desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou qualquer necessidade de justificar o motivo da separação ou demonstrar culpa. O divórcio é hoje um direito potestativo: basta a vontade de uma das partes para que o casamento seja dissolvido.

Quando um dos cônjuges se recusa a assinar ou simplesmente desaparece, o caminho é o divórcio litigioso, ajuizado com advogado. Nesses casos, o juiz pode conceder o divórcio liminarmente, logo no início do processo, independentemente de discussão sobre guarda, pensão ou partilha de bens. Esses outros temas continuam no processo, mas o estado civil é alterado rapidamente, justamente para evitar que uma pessoa fique presa a um casamento que já não existe na prática.

A liminar é possível porque o divórcio não depende de concordância: não existe defesa capaz de impedir o fim do vínculo. O juiz apenas verifica se há pedido válido e, estando regular, decreta o divórcio provisório de imediato. O cônjuge será intimado depois, mas sua discordância não impede a dissolução.

É importante lembrar que divórcio extrajudicial (no cartório) só pode ocorrer quando há consenso. Se não há assinatura, a única via é mesmo a judicial. 

Por isso, quando há resistência, sumiço, conflito ou tentativa de dificultar a separação, o pedido judicial com liminar é o meio mais seguro para resolver rapidamente o estado civil e evitar prejuízos patrimoniais ou emocionais.

Se a pessoa deseja se divorciar, ninguém pode obrigá-la a permanecer casada e o Judiciário assegura esse direito.

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