
A alteração de nome no Brasil é um tema sensível, pois envolve o equilíbrio entre a identidade pessoal e a segurança jurídica dos registros civis. Em regra, mudanças de nome e sobrenome só podem ser feitas em situações específicas e, muitas vezes, dependem de autorização judicial. Entre os principais casos estão a exclusão de sobrenome e situações envolvendo abandono afetivo de genitor.
A exclusão de sobrenome pode ocorrer quando o indivíduo deseja simplificar sua identificação ou quando determinado sobrenome traz constrangimento ou dificuldade de convivência social. A jurisprudência brasileira já admite que, desde que a mudança não prejudique a identificação do indivíduo e preserve os vínculos maternos e paternos, é possível retirar sobrenomes sem necessidade de motivo grave. Ainda assim, o pedido de exclusão deve ser feito judicialmente, com análise caso a caso.
Outro contexto bastante discutido é o do abandono afetivo do genitor. Nesses casos, o filho pode pleitear a retirada do sobrenome do pai ou da mãe que, de forma deliberada, se ausentou da vida familiar, descumprindo os deveres de cuidado e convivência. O argumento central é o de que o nome, como direito da personalidade, deve refletir a identidade e a dignidade da pessoa, não sendo razoável obrigar alguém a carregar o sobrenome de quem lhe negou afeto ou responsabilidade.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido esses pedidos, desde que acompanhados de provas que demonstrem a ausência de vínculo ou o prejuízo emocional causado. Porém, mesmo nesses casos, a decisão não é automática: o juiz avaliará se a exclusão compromete a identificação civil ou traz riscos a terceiros.
Assim, a retificação de nome por exclusão de sobrenome ou por abandono afetivo não é apenas uma questão formal, mas sim de reconhecimento da identidade e da dignidade pessoal. Cada situação exige análise individual, com documentação adequada e, muitas vezes, produção de provas que evidenciem a necessidade da alteração.
A exclusão de sobrenome é possível, mas deve ser tratada em juízo, seja por desejo de simplificação, seja por situações marcadas pelo abandono afetivo de um dos genitores.
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