A ação de interdição tem o objetivo de apurar a incapacidade de alguém para os atos da vida civil e em consequência, proteger essas pessoas através do instituto da curatela, nomeando curador para dirigir e administrar seus bens.
Inicialmente, é feito o pedido com liminar no judiciário, oportunidade em que ficará comprovada a incapacidade do interditando através de documentos. No mesmo ato é nomeado um curador provisório que será responsável por representá-lo e administrar seu patrimônio até a decisão final.
Ao longo do processo será agendada perícia médica pelo juiz, momento em que o incapaz será avaliado minuciosamente e, comprovando o laudo pericial acerca da incapacidade, o juiz irá deferir a curatela definitiva.
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