
Casar sem pacto antenupcial significa que, automaticamente, você estará sujeito ao regime de comunhão parcial de bens, conforme prevê a legislação brasileira. Embora esse regime seja o padrão e adequado para muitas uniões, ele pode trazer riscos e limitações, especialmente para quem possui patrimônio significativo ou uma empresa.
No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento tornam-se comuns, independentemente de quem contribuiu para sua aquisição. Isso inclui lucros gerados por empresas, por exemplo. Sem um pacto antenupcial, empresários podem enfrentar desafios caso o casamento termine, já que o patrimônio empresarial pode ser incluído na partilha de bens, comprometendo a gestão do negócio e sua estabilidade financeira.
Por que o Pacto Antenupcial é importante?
Já ao fazer um planejamento com um pacto antenupcial, o casal pode escolher um regime de bens que se adapte melhor às suas necessidades, como o regime de separação convencional de bens.
Nesse regime, os bens de cada cônjuge permanecem exclusivos, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, oferecendo proteção e autonomia ao patrimônio empresarial e ao cônjuge não empresário.
Além disso, o pacto antenupcial traz segurança jurídica e evita conflitos futuros, já que define previamente como será a administração dos bens em caso de separação. Para empresários, isso garante que o controle e a gestão da empresa permaneçam intactos, protegendo o negócio e evitando disputas judiciais.
Consequências de não fazer o pacto
Casar sem pacto antenupcial pode expor o patrimônio empresarial a litígios em caso de divórcio, prejudicar o planejamento financeiro do casal e até comprometer a saúde da empresa. Além disso, o cônjuge pode ser impactado por dívidas ou responsabilidades relacionadas ao negócio, dependendo das circunstâncias.
Casar sem pacto antenupcial significa aceitar as regras do regime de comunhão parcial, o que pode ser inadequado para quem possui bens relevantes ou negócios. Optar pelo pacto antenupcial, especialmente com o regime de separação convencional de bens, é uma estratégia essencial para proteger o patrimônio e garantir a tranquilidade do casal.
Antes de casar, é indispensável consultar um advogado especializado para orientar a escolha do regime de bens mais adequado às particularidades de cada união.