
A mudança de nome é uma questão delicada que pode surgir por diversos motivos, desde a simplificação de um nome muito longo até situações mais complexas, como o abandono afetivo.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a exclusão de um sobrenome deve preencher alguns requisitos para que o procedimento seja realizado de maneira simples.
O primeiro requisito é que se tratando de menor de idade, os pais devem estar de acordo com essa exclusão.
Já o segundo, se refere ao sobrenome que será excluído. Neste caso, temos duas hipóteses: ou o nome da criança é extenso demais e por isso um sobrenome será retirado ou esse sobrenome pode vir a causar ou já está causando constrangimento ou dificuldades práticas na vida dessa criança.
Em qualquer uma delas, é obrigatório manter, pelo menos, um sobrenome que possibilite a identificação da família materna e paterna no nome.
Já em casos de abandono afetivo, a exclusão de sobrenome pode ser uma forma de romper vínculos com um genitor ausente e buscar uma identidade mais alinhada com o ambiente familiar atual.
Qualquer que seja o caso, em se tratando de menor de idade, é necessário é fundamental contar com a orientação e representação de um advogado experiente para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e em conformidade com a legislação.