
O divórcio é um momento de ruptura importante e, além do impacto emocional, exige atenção a vários aspectos práticos e jurídicos. Antes de formalizar o pedido, é essencial compreender quais pontos precisam estar bem definidos para evitar desgastes e proteger seus direitos.
O primeiro aspecto a considerar é o regime de bens. Ele determina como será feita a partilha do patrimônio adquirido durante o casamento. Em regimes de comunhão parcial, por exemplo, todos os bens comprados após o casamento devem ser divididos entre o casal, ainda que estejam em nome de apenas um. Já na separação total, cada cônjuge mantém o que estiver em seu nome, salvo exceções. Ter clareza sobre esse ponto é fundamental antes de iniciar o processo.
Outro fator relevante é a existência de filhos menores ou incapazes. Nessas situações, o divórcio obrigatoriamente precisa ser judicial, pois envolve decisões sobre guarda, visitas e pensão alimentícia. Já quando não há filhos menores e as partes estão de acordo, é possível optar pelo divórcio em cartório, mais rápido e menos custoso.
Também é importante analisar as questões patrimoniais com calma. Dívidas, financiamentos e até contratos de aluguel em nome do casal precisam ser tratados na partilha. Além disso, se o divórcio for adiado e os bens permanecerem em copropriedade, podem surgir problemas como depreciação, impossibilidade de venda ou mesmo litígios entre os ex-cônjuges.
Por fim, ainda que a legislação permita o divórcio unilateral/liminar, em que apenas um dos cônjuges manifesta a vontade de se separar, cada caso exige análise para identificar o procedimento mais adequado. Questões sucessórias, previdenciárias e até tributárias podem estar em jogo e influenciar a melhor estratégia.
Se você está pensando em pedir o divórcio, o primeiro passo é buscar orientação sobre como seu regime de bens, a situação familiar e o patrimônio acumulado podem impactar o processo.
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