O contrato de namoro tem valor jurídico?

O contrato de namoro se tornou cada vez mais comum entre casais que desejam declarar que vivem um relacionamento afetivo, mas sem configurar uma união estável. Ele tem o objetivo de afastar os efeitos patrimoniais que surgem com o reconhecimento da união estável como o direito à partilha de bens ou à herança.

Do ponto de vista jurídico, esse contrato pode sim ter valor, desde que represente a realidade do casal. Ou seja, se os namorados de fato não convivem com intuito de constituir família, o contrato pode servir como uma prova em eventual discussão judicial, especialmente sobre patrimônio.

No entanto, ele não impede o reconhecimento de uma união estável se, na prática, houver os elementos exigidos pela lei: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Em outras palavras, o que importa é o que o casal vive, não o que está escrito.

Mas afinal, para quem esse contrato é indicado? Ele costuma ser especialmente útil para casais mais velhos, que estão em um segundo ou terceiro relacionamento, e que não têm planos de casar ou constituir uma nova família. Também serve para quem deseja manter sua independência patrimonial e afetiva, ainda que esteja em um relacionamento duradouro.

Antes de assinar um contrato de namoro, o ideal é entender se ele realmente corresponde à realidade do casal  e se não seria mais adequado formalizar uma união estável com regras claras. Assim ninguém sai prejudicado ou é surpreendido com a notícia de que precisa partilhar o seu próprio patrimônio.

Está em dúvida entre contrato de namoro ou união estável? Fale com um advogado de família e evite surpresas futuras.

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