
A alteração do regime de bens é uma medida legal que permite ao casal ajustar a forma como seu patrimônio será administrado e partilhado ao longo da união.
Enquanto casamentos exigem processo judicial para alterar o regime, nas uniões estáveis o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, desde que a união esteja devidamente formalizada.
Para casais em casamento civil, a mudança ainda depende de ação judicial, com:
- (1) Participação do Ministério Público;
- (2) Demonstração de motivo justo; e
- (3) Ausência de prejuízo a terceiros.
Trata-se de um processo mais formal e sujeito à análise do juiz, com exigência de comprovação da regularidade da alteração patrimonial proposta.
Já no caso das uniões estáveis, casais que formalizaram a convivência por escritura pública podem alterar o regime diretamente em cartório, mediante escritura específica.
Tanto no casamento quanto na união estável, a possibilidade de alterar o regime de bens é um direito do casal e representa uma importante ferramenta de autonomia, especialmente para empresários e profissionais liberais que:
- Desejam preservar bens particulares;
- Garantir segurança na gestão do patrimônio; e
- Evitar cenários de vulnerabilidade frente a dívidas ou disputas familiares.
Ainda que a via extrajudicial seja mais simples, a assessoria jurídica é indispensável. A alteração de regime impacta diretamente obrigações passadas e futuras, direitos sucessórios e a proteção de bens, sendo essencial que todas as cláusulas reflitam com clareza os objetivos do casal.
Se este é o seu caso e você deseja dar esse passo, basta encaminhar uma mensagem no whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.