Meu marido tem dívidas e quero me proteger. Posso mudar de regime de bens?

No Brasil, o regime de bens determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e dividido em caso de divórcio ou falecimento. Embora a escolha do regime de bens seja feita antes ou no momento do casamento, é possível alterar essa escolha durante o matrimônio.

Essa possibilidade está prevista na lei e pode ser uma solução para casais que, por diversas razões, desejam ajustar a forma como seus bens são geridos. Existem várias razões pelas quais um casal pode optar por alterar o regime de bens durante o casamento:

  1. Alteração da situação financeira: Alterações significativas nas finanças do casal, como o início de um novo negócio ou a aquisição de um patrimônio significativo, podem justificar a mudança do regime de bens.
  2. Proteção patrimonial: Alguns casais desejam proteger o patrimônio individual de possíveis dívidas ou riscos financeiros, optando por regimes que segreguem os bens.
  3. Gestão patrimonial: A mudança pode simplificar a administração dos bens, facilitando a gestão financeira e patrimonial do casal.

Para alterar o regime de bens, o casal deve seguir obrigatoriamente um procedimento judicial. O processo inclui:

  1. Petição em conjunto: O pedido de alteração deve ser feito em conjunto pelos dois cônjuges, demonstrando a concordância mútua;
  2. Justificativa: O casal deve apresentar uma justificativa plausível para a alteração do regime, explicando os motivos da mudança (aqui, a justificativa não precisa ser minuciosa, basta apenas demonstrar que há um motivo);
  3. Não causar prejuízo a terceiros: A alteração não pode prejudicar direitos de terceiros, como credores. É necessário comprovar que a mudança não trará danos a terceiros.
  4. Aprovação judicial: O juiz analisará o pedido e, se considerar que a alteração é justificada e não prejudica terceiros, homologará a mudança do regime de bens.

A alteração do regime de bens durante o casamento é uma possibilidade prevista pela lei brasileira, oferecendo aos casais a flexibilidade para ajustar a administração do patrimônio conforme suas necessidades e circunstâncias. 

Essa medida pode proporcionar uma melhor gestão patrimonial e maior proteção financeira para ambos os cônjuges, assegurando que suas necessidades e interesses sejam devidamente atendidos ao longo do casamento.

Consultar um advogado especializado é fundamental para orientar o casal no processo, garantindo que a alteração seja realizada de forma legal e segura

Se você ainda tem dúvidas se este é o procedimento adequado para o seu caso, consulte um advogado.

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