Como faço para registrar um imóvel após um inventário?

Após a conclusão do inventário, muitas pessoas acreditam que o imóvel já está automaticamente regularizado. Não está. O inventário define quem é o proprietário, mas a transferência só se completa quando o imóvel é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse passo, o bem continua, juridicamente, em nome do falecido.

O primeiro requisito é ter o formal de partilha, a escritura pública de inventário ou a carta de adjudicação, conforme o caso. Esse documento comprova como o imóvel foi partilhado entre os herdeiros ou atribuído a apenas um deles. Além disso, é indispensável comprovar o pagamento do ITCMD, pois nenhum cartório registra a transmissão sem a quitação do imposto.

Com esses documentos em mãos, o procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado. O registrador analisará se a partilha está compatível com a matrícula, se a descrição do imóvel confere e se não há pendências, como ônus, divergências cadastrais ou exigências fiscais. Havendo exigências, elas precisam ser sanadas para que o registro seja concluído.

Somente após esse registro o herdeiro passa a ser, de fato, proprietário perante terceiros, podendo vender, doar, financiar ou usar o imóvel como garantia. Enquanto isso não acontece, o bem fica em uma espécie de limbo jurídico, o que pode gerar problemas futuros, inclusive em novas sucessões ou negociações.

Registrar o imóvel após o inventário é uma etapa essencial para garantir segurança jurídica e evitar entraves futuros. Se você concluiu um inventário ou herdou um imóvel e ainda não fez o registro, vale buscar orientação especializada para verificar se toda a documentação está correta e evitar exigências desnecessárias do cartório.

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