Como a holding familiar é tributada no Imposto de Renda?

No dia 01 de outubro de 2025 a aprovação na Câmara do projeto que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais trouxe alívio para milhões de brasileiros. Mas, para quem está acima dessa faixa, especialmente os de alta renda, a proposta acende um alerta: a pessoa física volta a ser o principal alvo da tributação.

A lógica é simples. Para compensar a renúncia fiscal de bilhões com a isenção dos mais pobres, o governo aumenta a cobrança sobre quem ganha mais. E, nesse cenário, aqueles que concentram patrimônio e rendimentos elevados na pessoa física ficam expostos a uma carga tributária cada vez maior.

É nesse ponto que o planejamento sucessório se torna indispensável. Não se trata apenas de pensar no futuro da herança, mas também de organizar a forma como os bens são administrados e tributados hoje. Entre as ferramentas disponíveis, a holding familiar vem se consolidando como a mais eficiente: permite a centralização do patrimônio em um CNPJ, possibilita a aplicação de regras societárias para proteger os bens em caso de conflitos familiares ou divórcio e, sobretudo, abre caminho para uma gestão fiscal mais equilibrada.

Ignorar esse movimento pode custar caro. Enquanto os rendimentos na pessoa física sofrem incidência direta de IR, o patrimônio estruturado em uma holding pode ser planejado de modo a otimizar alíquotas, reduzir riscos e antecipar soluções sucessórias.

Se antes a holding era vista como algo distante, voltado apenas a famílias em idade avançada, hoje se tornou um instrumento de quem está em plena fase produtiva, preocupado não apenas em acumular, mas em preservar o que já construiu.

Em tempos de mudanças tributárias, quem deixa o patrimônio exposto na pessoa física corre mais riscos. Organizar-se através de um CNPJ, com assessoria especializada, é um passo essencial para transformar instabilidade em segurança patrimonial.

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