
Esse é um dos temas que mais tem gerado dúvidas na advocacia de família e sucessões. A verdade é: hoje, no Brasil, o cônjuge é herdeiro necessário e, por lei, não pode ser totalmente excluído da herança de forma preventiva apenas pela vontade do outro.
Por isso, muitos casais que desejam manter o patrimônio separado buscam colocar cláusulas de renúncia recíproca à herança no pacto antenupcial. Porém, a maioria dos cartórios do país ainda não aceita esse tipo de disposição, entendendo que ninguém pode renunciar a um direito sucessório futuro que ainda não existe.
Apesar disso, a jurisprudência vem evoluindo. Tribunais como os de São Paulo e Minas Gerais já têm autorizado o registro de pactos com cláusula de renúncia à herança, reconhecendo a autonomia privada dos cônjuges, especialmente em casamentos sem expectativa de construção de patrimônio comum ou em segundas uniões.
Esse movimento acompanha as tendências de reforma do Código Civil. A proposta de atualização da legislação prevê expressamente a possibilidade de renúncia sucessória entre cônjuges de forma prévia e válida, trazendo segurança jurídica ao desejo de casais que querem manter seus bens destinados exclusivamente a filhos, familiares de origem ou outras pessoas.
Enquanto a lei não muda, existem caminhos possíveis para que a vontade patrimonial seja respeitada, como testamentos, doações planejadas e estruturação patrimonial com regras claras, mas cada caso deve ser estudado com cuidado, para evitar nulidades e futuros conflitos familiares.
O tema ainda está em transformação no Judiciário e na legislação. Por isso, quem pensa em excluir o cônjuge da sucessão ou proteger seu patrimônio de forma estratégica precisa buscar orientação especializada para planejar hoje o que fará diferença no futuro.
Organize-se agora para proteger o que é seu, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas no botão verde ao lado.