É possível renunciar herança em pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um instrumento que garante ao casal a liberdade de definir regras patrimoniais antes do casamento. Nele, é possível ajustar o regime de bens, estabelecer disposições específicas sobre a administração do patrimônio e até projetar cenários sucessórios.

Uma das cláusulas que tem ganhado destaque é a exclusão do cônjuge da concorrência na herança, tema que ainda gera divergências entre os estados brasileiros.

Atualmente, a maioria dos cartórios no Brasil não admite o registro dessa cláusula, sob o argumento de que a sucessão é matéria de ordem pública, regida pela lei, e não pode ser afastada por simples disposição contratual. Contudo, há exceções. O Código de Normas do Estado do Rio de Janeiro expressamente autoriza a inclusão dessa previsão no pacto antenupcial. Já em estados como São Paulo e Minas Gerais, embora os cartórios ainda hesitem em registrar, a jurisprudência de segundo grau já tem reconhecido a validade da cláusula, permitindo o registro mediante decisão judicial ou análise específica do caso.

Essa diversidade mostra que o tema ainda está em construção, e o sucesso da aplicação depende da interpretação local e da forma como o pacto é redigido. Por isso, a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que o instrumento seja válido e cumpra seu objetivo de resguardar a vontade do casal.

Mais do que uma formalidade pré-casamento, o pacto antenupcial representa um ato de autonomia e planejamento. Ele permite que os cônjuges projetem juridicamente sua vida conjugal e sucessória, evitando incertezas e conflitos futuros. Em um cenário de constante evolução normativa, alinhar o pacto ao entendimento do estado onde será registrado é o passo mais seguro para transformar a liberdade contratual em efetiva proteção patrimonial e familiar.

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