Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito?

Muitos aposentados, pensionistas e militares da reserva acabam pagando Imposto de Renda mesmo em situações em que a lei garante isenção total. A Lei nº 7.713/88 traz um rol de doenças graves que dão esse direito, como cardiopatia grave, câncer, Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras.

O detalhe é que essa isenção não vale apenas daqui para frente. Em muitos casos, é possível recuperar valores já descontados indevidamente nos últimos cinco anos, gerando um impacto financeiro relevante para quem enfrenta tratamentos longos e dispendiosos.

A grande questão está no laudo médico: a data em que a doença foi diagnosticada pode mudar completamente o cálculo da devolução. E quando o documento não traz a data exata? Ou quando a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria? Essas nuances são decisivas e cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que muitos não sabem é que já existem decisões judiciais confirmando o direito à devolução de quantias expressivas. O valor que hoje está retido nos cofres públicos pode voltar para o seu bolso, mas o prazo para pedir não é ilimitado.

Se você é aposentado ou pensionista e já enfrentou descontos de IR mesmo tendo diagnóstico de doença grave, pode estar diante de um direito que ainda não exerceu.

Fale agora conosco!